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04. Direito Trabalhista

Direito Imobiliário e da Construção

As relações de trabalho no Brasil são reguladas, em sua maioria, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. Esses direitos têm como finalidade garantir proteção ao trabalhador e assegurar condições dignas, seguras e equilibradas no ambiente laboral.

O Direito do Trabalho busca preservar a harmonia nas relações de emprego, promovendo a valorização do trabalho humano, a segurança jurídica e o cumprimento das normas legais aplicáveis às relações trabalhistas.

Quais são os direitos trabalhistas?

A legislação trabalhista prevê diversos direitos que devem ser respeitados pelas empresas. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas e judiciais. Entre os principais direitos assegurados ao trabalhador, destacam-se:

  • Salário, garantido em valor não inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria.

  • Jornada de trabalho, limitada, em regra, a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções legais.

  • Horas extras, remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, inclusive em trabalhos realizados em feriados, finais de semana ou no período noturno.

  • Férias anuais remuneradas, concedidas após 12 meses de trabalho, com duração de 30 dias e acréscimo de um terço constitucional sobre o salário.

  • 13º salário, pago anualmente, podendo ser dividido em até duas parcelas, de forma proporcional ao tempo de serviço.

  • Vale-transporte, destinado ao custeio do deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, conforme previsto em lei.

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com depósito mensal de 8% do salário do trabalhador, garantindo proteção em caso de demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.

  • Licença-maternidade e licença-paternidade, asseguradas nos casos de nascimento ou adoção, respeitando os prazos legais vigentes.

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade, devidos aos trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades que envolvam risco à saúde ou à integridade física.

  • Seguro-desemprego, benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, conforme requisitos legais.

  • Descanso semanal remunerado, garantindo ao empregado ao menos um dia de descanso por semana.

  • Aviso-prévio, devido nas hipóteses de rescisão contratual sem justa causa, observados os prazos legais.

  • Adicional noturno, assegurado ao empregado urbano que exerce suas atividades no período noturno, com acréscimo sobre a hora normal.

Porque nós?

Nossa missão é facilitar o acesso à Justiça e garantir que cada cliente tenha seus direitos plenamente reconhecidos, seja em verbas rescisórias, apuração de horas extras, adicionais legais, equiparação salarial, insalubridade, periculosidade ou quaisquer outros direitos trabalhistas assegurados por lei.

Mais do que um escritório de advocacia, buscamos construir relações de confiança, oferecendo suporte técnico e estratégico em todas as etapas do processo, para que o cliente atue com segurança, clareza e tranquilidade.

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