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União estável dá direito à herança? Entenda de forma simples

  • Dr. Sávio Marcelo
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas acreditam que somente quem é “casado no papel” pode receber herança. Porém, isso não é verdade. A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo ao companheiro ou companheira praticamente os mesmos direitos do cônjuge no casamento civil — inclusive no direito sucessório.


O que é união estável?

A união estável ocorre quando duas pessoas vivem como se casadas fossem, mantendo uma convivência:

  • pública (todos sabem do relacionamento);

  • contínua;

  • duradoura;

  • com intenção de constituir família.

Não é obrigatório ter contrato, escritura ou morar junto todos os dias. O que importa para a Justiça é a realidade da vida em comum.


O companheiro(a) tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Assim, quem vivia em união estável pode herdar.

A divisão dependerá de quem mais existe na família:

  • Havendo filhos: o companheiro divide a herança em partes iguais com eles;

  • Sem filhos, mas com pais vivos: divide com os pais do falecido;

  • Sem filhos e sem pais: o companheiro herda a totalidade dos bens.


Atenção: antes da herança existe a meação

Um ponto muito importante é que, antes da herança, pode existir a chamada meação.

Na união estável, em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem metade a cada um.

Ou seja, primeiro separa-se a metade que já pertence ao companheiro sobrevivente; somente a outra metade será considerada herança.


É automático receber?

Não. Para exercer o direito, normalmente é necessário ingressar com a ação de reconhecimento de união estável pós-morte, especialmente quando a família do falecido não reconhece o relacionamento.

Sem essa prova judicial, a pessoa pode ser tratada apenas como namorada, ficando fora do inventário.


Quais provas ajudam?

Podem ser utilizados diversos documentos, como:

  • fotos do casal;

  • mensagens e redes sociais;

  • testemunhas (amigos, vizinhos e familiares);

  • contas no mesmo endereço;

  • dependência em plano de saúde;

  • imposto de renda;

  • viagens e registros públicos do relacionamento.


Posso ser retirada da casa após o falecimento?

Não imediatamente. Havendo discussão judicial sobre união estável, é possível pedir a permanência no imóvel até a decisão final, evitando prejuízos enquanto o processo é analisado.


Conclusão

Quem viveu em união estável não fica desamparado. A lei protege a família constituída na prática, garantindo direitos patrimoniais e sucessórios ao companheiro sobrevivente. Em caso de dúvida, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes, principalmente antes do término do inventário.


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