União estável dá direito à herança? Entenda de forma simples
- Dr. Sávio Marcelo
- 11 de fev.
- 2 min de leitura
Muitas pessoas acreditam que somente quem é “casado no papel” pode receber herança. Porém, isso não é verdade. A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo ao companheiro ou companheira praticamente os mesmos direitos do cônjuge no casamento civil — inclusive no direito sucessório.
O que é união estável?
A união estável ocorre quando duas pessoas vivem como se casadas fossem, mantendo uma convivência:
pública (todos sabem do relacionamento);
contínua;
duradoura;
com intenção de constituir família.
Não é obrigatório ter contrato, escritura ou morar junto todos os dias. O que importa para a Justiça é a realidade da vida em comum.
O companheiro(a) tem direito à herança?
Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Assim, quem vivia em união estável pode herdar.
A divisão dependerá de quem mais existe na família:
Havendo filhos: o companheiro divide a herança em partes iguais com eles;
Sem filhos, mas com pais vivos: divide com os pais do falecido;
Sem filhos e sem pais: o companheiro herda a totalidade dos bens.
Atenção: antes da herança existe a meação
Um ponto muito importante é que, antes da herança, pode existir a chamada meação.
Na união estável, em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem metade a cada um.
Ou seja, primeiro separa-se a metade que já pertence ao companheiro sobrevivente; somente a outra metade será considerada herança.
É automático receber?
Não. Para exercer o direito, normalmente é necessário ingressar com a ação de reconhecimento de união estável pós-morte, especialmente quando a família do falecido não reconhece o relacionamento.
Sem essa prova judicial, a pessoa pode ser tratada apenas como namorada, ficando fora do inventário.
Quais provas ajudam?
Podem ser utilizados diversos documentos, como:
fotos do casal;
mensagens e redes sociais;
testemunhas (amigos, vizinhos e familiares);
contas no mesmo endereço;
dependência em plano de saúde;
imposto de renda;
viagens e registros públicos do relacionamento.
Posso ser retirada da casa após o falecimento?
Não imediatamente. Havendo discussão judicial sobre união estável, é possível pedir a permanência no imóvel até a decisão final, evitando prejuízos enquanto o processo é analisado.
Conclusão
Quem viveu em união estável não fica desamparado. A lei protege a família constituída na prática, garantindo direitos patrimoniais e sucessórios ao companheiro sobrevivente. Em caso de dúvida, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes, principalmente antes do término do inventário.
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