Você sabe o que é Salário Maternidade?
- Dr. Sávio Marcelo
- 27 de jan.
- 2 min de leitura
Bem-vindos
Você sabia que com apenas uma contribuição você pode garantir esse direito?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada em razão do nascimento de filho com vida. O benefício é concedido pelo período de 120 dias (4 meses), com valor mínimo de um salário-mínimo por mês.

Mas esse benefício vai além do nascimento com vida. Vamos aprofundar um pouquinho mais:
O salário-maternidade também é devido nos casos de:
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes de até 18 anos;
Aborto não criminoso;
Nascimento prematuro, situação em que o benefício pode ser prorrogado;
Falecimento da mãe, hipótese em que o pai ou responsável legal pode continuar recebendo o benefício.
Cada uma dessas situações será tratada de forma específica em conteúdos futuros, mas o mais importante é que você saiba, desde já, que o salário-maternidade é um benefício extremamente vantajoso, essencial para garantir uma maternidade mais segura e tranquila.
Nos últimos tempos, esse benefício tem ganhado destaque justamente por conta de uma mudança muito relevante: hoje, apenas uma contribuição pode ser suficiente para garantir a concessão do salário-maternidade.
Quais são os requisitos?
De forma geral, os principais requisitos são:
O nascimento do filho com vida (regra geral);
O afastamento da atividade laboral, conforme exigência legal;
O cumprimento da carência previdenciária, quando aplicável.
Antigamente, a regra era bem mais rígida. A segurada precisava cumprir:
10 contribuições mensais, se nunca tivesse contribuído para o INSS; ou
5 contribuições, caso já tivesse contribuído anteriormente e tivesse perdido a qualidade de segurada.
Isso tornava o acesso ao benefício bastante difícil. Imagine, por exemplo, uma mulher que descobrisse a gravidez com cerca de três meses e nunca tivesse contribuído para a Previdência Social. Nessa situação, seria praticamente impossível receber o salário-maternidade, já que não haveria tempo suficiente para cumprir as 10 contribuições antes do parto.
Contudo, essa realidade mudou após o julgamento da ADI 2110, que afastou essa exigência de carência em determinadas situações. Com isso, o salário-maternidade passou a ser um dos benefícios previdenciários mais vantajosos atualmente.
Hoje, mesmo que a gestante esteja, por exemplo, com 8 meses de gravidez, ao realizar uma contribuição válida, já pode fazer jus ao benefício. Nesse caso, o INSS é obrigado a conceder o pagamento, não havendo margem para negativa indevida.
Além disso, muitas pessoas passaram a ter direito ao recebimento retroativo dos últimos 5 anos, conforme o caso
📌 Quer saber se você tem direito ao salário-maternidade?
Entre em contato e agende uma consulta. Analisaremos o seu caso com atenção para verificar a possibilidade de concessão do benefício.


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